Hoje é quinta-feira, 19 de outubro de 2023.
Ontem 18 de outubro, após trâmites que se seguiram à aprovação unânime pela Comissão de Meio Ambiente em 4 de outubro, e aprovação pelo Plenário do Senado Federal no dia 17 de outubro, o Projeto de Lei 412 / 2022 que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)" foi entregue à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, rumo à votação final.
Segundo a senadora e relatora do projeto, em pronunciamento também no dia de ontem:
"O Brasil possui um grande potencial para assumir um papel de liderança no mercado de redução de emissões de gases do efeito estufa, devido à sua vasta cobertura de vegetação, rica biodiversidade e matriz energética limpa e baseada em fontes renováveis".
Ou seja, na mesma linha que o relatório "Finding Pathways, Financing Innovation: Tackling the Brazilian Transition Challenge" lançado pelo World Economic Forum em agosto passado:
"O país tem uma matriz elétrica majoritariamente renovável, com 88% da geração de energia elétrica proveniente de fontes limpas em 2022. Além disso, é o segundo maior produtor de biocombustíveis do mundo, sendo o etanol responsável por aproximadamente 20% do volume de combustíveis vendidos no país. No setor agrícola, modernas técnicas de plantio e manejo de culturas garantem alta produtividade e colheitas múltiplas por ano. ... o Brasil ainda tem 59% de suas terras cobertas por florestas nativas e abriga a maior concentração de biodiversidade do planeta ... O Brasil tem potencial para ser um catalisador de mudanças positivas na luta global contra as mudanças climáticas".
Voltando ao trâmite em Brasília, a senadora acrescenta: "Eu tenho certeza de que a Câmara dos Deputados será capaz de analisar com responsabilidade e profundidade a matéria com o senso de urgência devido [...]. Considerando que a COP-28 está se aproximando, entendo que seria um grande presente para o mundo se o Brasil conseguir levar a este grande evento uma lei sancionada regulando o seu mercado de carbono". Clique aqui para artigo na Agência Senado.
Clique na imagem abaixo para o projeto de lei.
Recomendamos uma olhada nas definições que constam no Artigo 2o, especialmente itens III, V, VI, X, XI e os artigos 10, 14, 26, 27, 44 e 50.
Vale lembrar que termina amanhã 20 de outubro o prazo das audiências públicas sobre a Taxonomia Verde e as Regras Contábeis dos Créditos de Descarbonização.