CVM 175 e Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas do Banco Central
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CVM 175 e Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas do Banco Central

Depois de postarmos iniciativas recentes do European Central Bank e do Federal Reserve Board dos Estados Unidos:


Hoje postamos sobre a CVM e o Banco Central do Brasil (BACEN).


A Resolução CVM 175 publicada em 23 de dezembro 2023 entra em vigor em 3 de abril de 2023, com prazo para adaptação dos fundos de investimento até 31 de dezembro de 2024. O Anexo Normativo I referente aos FIFs Fundos de Investimentos Financeiros (Ações, Cambiais, Multimercado e em Renda Fixa) apresenta novidades relevantes, tais como a possibilidade de investimento em ativos ambientais, inclusive crédito de carbono (e em criptoativos).


Definir a natureza jurídica dos créditos de carbono era uma questão pendente no mercado de capitais brasileiro. Mas, para quem esperava um incentivo para os créditos de origem florestal e outros negociados no mercado voluntário, ficou uma decepção. A CVM definiu apenas os créditos registrados em mercados regulados de carbono como ativos financeiros, algo que o Brasil ainda não tem, porque não criou o seu mercado regulado. Na prática, a regra passará a valer apenas para os CBios.


Os CBios são uma espécie de crédito de carbono setorial previsto pelo programa RenovaBio, do governo federal, em que as emissoras são as produtoras de biocombustíveis e as compradoras são principalmente as distribuidoras de combustíveis.


Já o Banco Central do Brasil publicou relatório com as ações relacionadas à gestão de riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas, ESG. E com base na estrutura proposta pelo World Economic Forum (WEF).


Até o término de 2023, são esperadas:

  1. as entregas do Bureau Verde do Crédito Rural, envolvendo a evidenciação de benefícios sociais, ambientais ou climáticos nas operações de crédito rural e o aprimoramento dos mecanismos de controle utilizando ferramentas de georreferenciamento

  2. o aprimoramento da divulgação de informações por Intituições Financeiras, com base nas recomendações da Task Force on Climate-related Financial Disclosure (TCFD)

  3. as estimativas dos efeitos de riscos socioambientais na economia e SFN

  4. a redução do impacto ambiental nos processos de meio circulante; e

  5. a promoção da cultura de sustentabilidade


Além de tudo que já foi feito. Clique na imagem abaixo para acessar o relatório do BACEN.




 CARBON CREDIT MARKETS

“Nothing in life is to be feared, it is only to be understood. Now is the time to understand more, so that we may fear less.”

“I am among those who think that science has great beauty”

Madame Marie Curie (1867 - 1934) Chemist & physicist. French, born Polish.

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