Aprovado ontem na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado o PL 2415/2022 que disciplina a exploração econômica de armazenamento permanente de dióxido de carbono (CO₂) em reservatórios geológicos ou temporários, e seu posterior reaproveitamento. Trata-se do Carbon Capture & Storage (CCS).
Essa tecnologia tem sido apresentada como parte da solução para setores como cimenteiro, petroquímico, siderúrgico, de produção de fertilizantes nitrogenados, no refino de petróleo, ou mesmo na produção de hidrogênio descarbonizado. Inclusive pela Verra.
Segundo parecer do relator, “Há também aplicações ainda mais nobres. Com a implementação do CCS no setor de bioenergia, o resultado é um combustível … cujo ciclo de vida acarreta emissões negativas de CO₂. Esse setor pode surpreender positivamente o País frente aos pares internacionais, e projetar o Brasil como um importante agente na promoção da descarbonização de países parceiros que tenham dificuldade de fazê-lo em seus territórios.”
No caso, trata-se do Bioenergy with Carbon Capture and Storage (BECCS). Relembre aqui.
Sobre o andamento ontem na CMA, vide matéria da Agência Senado.
O projeto, de autoria do atual presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, segue agora direto para a Câmara dos Deputados.
Fica também a dica: acompanhar a CCS Brasil. Em breve o 2o. Congresso Brasileiro de CCS.
Já a PL 412/2022 sobre Mercado de Carbono, foi concedido vista coletiva para melhor avaliação, já que na terça-feira foram recebidas novas emendas , bem como as considerações do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Presidência da República (Conselhão).
Mesmo assim, a votação está prevista para acontecer am algumas semanas, com a expectativa de que até o fim de setembro o PL seja aprovado no Senado, avançando de forma definitiva antes da COP-28 em Dubai.
Sobre o andamento ontem na CMA, clique aqui o sumário das deliberações, item 6.