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Artigo Conjur sobre mercado de carbono brasileiro: a pressa é inimiga da perfeição.

Hoje é quarta-feira, 24 de janeiro de 2024.


Ótimo artigo da advogada Luciana Vianna Pereira no portal Consultor Jurídico, trazendo mais detalhes sobre como têm sido até agora as discussões no Congresso Nacional sobre a criação do mercado de carbono brasileiro.


Cita detalhes da sessão de 21 de dezembro de 2023, como por exemplo, "a confusão e a evidente falta de preparo foram tantas que, ao longo da transmissão da votação, por diversas vezes, o narrador dizia que o PL que estava em votação tratava da tributação ambiental, evidenciando o total açodamento e falta de conhecimento do que estava acontecendo naquela casa". Em 25 de dezembro também publicamos a respeito, "Brasil, Mercado de Carbono: Senado aprova um projeto de lei em novembro e a Câmara outro em dezembro".


O cerne do artigo e foco da autora está nas "restrições impostas aos programas jurisdicionais e da exclusão do crédito de carbono como um título negociável no mercado financeiro e com natureza jurídica de fruto civil e do CRAM", o certificado de recebíveis de créditos ambientais.


São realmente elementos centrais. Especialmente para um país mais do lado da oferta dos créditos de carbono.


Mais recentemente, países mais do lado da demanda por créditos adotam soluções mais diretas (para não dizer simples). Dois exemplos a seguir.


  • Emirados Árabes Unidos (UAE), Abu Dhabi, que para favorecer o mercado e a negocição em bolsa pragmaticamente definiu “Instrumento Ambiental” como um "Instrumento Financeiro reconhecido pelo Regulador que: (a) permite ao seu titular emitir gases de efeito de estufa para a atmosfera, em conformidade com qualquer regime de comércio de licenças de emissão (ou seja, licenças de emissão ou equivalente); (b) ateste a redução ou remoção de gases de efeito estufa na atmosfera (ou seja, créditos de carbono ou equivalente); ou (c) atesta os atributos ambientais de uma unidade subjacente (ou seja, energias renováveis ​​ou certificados de atributos ambientais)".


  • e Portugal, que não se esqueceu de indicar que "os créditos de carbono não podem ser utilizados ou reclamados para efeitos de cumprimento de obrigações europeias ou internacionais, nomeadamente para efeitos do regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão e do regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional ou para o cumprimento de contribuições nacionalmente determinadas de qualquer outra parte signatária do Acordo de Paris".



De volta ao artigo, segundo a autora, na tentativa de tratar conjuntamente dos assuntos créditos de carbono e allowances (por exemplo o ETS europeu, em funcionamento desde 2005), os legisladores acabaram numa linha "completamente deturpada no texto atual, que criou quatro títulos completamente distintos uns dos outros" e criando "uma complexidade desnecessária a um mercado que já não é simples ..."


Clique na imagem abaixo para ler a matéria completa da Luciana Pereira no portal CONJUR. Vale muito a pena.


Na sexta-feira, a princípio publicaremos sobre o mercado de carbono doméstico da India, onde debates igualmente interessantes também tem ocorrido.


E amanhã, 25 de janeiro de 2024, um post sobre energia solar para celebrar os 470 anos da cidade de São Paulo. Trata-se de região metropolitana ondem moram mais de 20,7 milhões de pessoas. Para se colocar em perspectiva, 70% dos países do mundo tem populações menores que isso. Ou seja, cujos esforços no sentido da sustentabilidade, que obviamente não são triviais, certamente poderiam ajudar ainda mais gente mundo afora caso fossem melhor divulgados.




 CARBON CREDIT MARKETS

“Nothing in life is to be feared, it is only to be understood. Now is the time to understand more, so that we may fear less.”

“I am among those who think that science has great beauty”

Madame Marie Curie (1867 - 1934) Chemist & physicist. French, born Polish.

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