Unidroit e Brasil: Natureza Jurídica dos Créditos de Carbono Voluntários.
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Unidroit e Brasil: Natureza Jurídica dos Créditos de Carbono Voluntários.

Consenso sobre a natureza jurídica dos créditos de carbono voluntários (“VCC”) é fundamental para que os mercados de carbono se desenvolvam. Como tal, Carbon Credit Markets tem defendido este tema há algum tempo.


Neste artigo comentaremos duas iniciativas: Unidroit e Iniciativa Brasileira para o Mercado Voluntário de Carbono (BRVCM).


O Unidroit detalhou recentemente sua iniciativa, conforme antecipamos em maio 2023 em "Natureza jurídica dos créditos de carbono: o que você está negociando?"


Vejamos:

(a) Janeiro 2022, a International Swaps and Derivatives Association (também mencionada por nós no artigo) recomendou projeto para analisar a natureza jurídica dos VCCs;

(b) Maio 2022, pedido reforçado pelo Governo do Paraguai;

(c) Junho 2022, o Projeto VCCs foi aprovado por unanimidade como alta prioridade pelo Conselho de Administração do Unidroit;

e (d) Maio 2023, formado o VCC Working Group junto com o World Bank Group, para desenvolver orientação para o direito internacional e direito privado sobre a natureza jurídica dos VCC.


Foram considerados os seguintes aspectos:

(a) Conceitos-chave;

(b) Atores envolvidos;

(c) Considerações sobre a natureza jurídica;

(d) Propriedade;

(e) Transferibilidade;

(f) Transações garantidas e garantias;

(g) Aposentadoria do VCC;

(h) Preço;

(i) Contabilidade;

(j) Tratamento em caso de insolvência;

(k) Supervisão pelo regulador local;

(l) Questões da legislação aplicável;

(m) VCC setoriais; e

(n) Assuntos relevantes excluídos no escopo do Projeto.


Clique aqui para mais informações. Em breve novidades, após reuniões em julho e discussões com outras organizações.


Sobre a iniciativa brasileira, em agosto de 2023 a BRVCM publicou white paper de 25 páginas intitulado “Como a definição da natureza jurídica dos créditos de carbono no Brasil pode impactar a escalabilidade do mercado voluntário?”


Ativos intangíveis, financeiros, commodities, títulos?


Indo direto à página 12 nota-se que a BRVCM "... realizou uma avaliação baseada em fatos comparando as potenciais implicações de cada uma das quatro definições de natureza jurídica, de acordo com quatro principais dimensões, quais sejam: (1) negociabilidade, (2) tratamento contábil, (3) tratamento fiscal, e (4) aspectos legais."


Clique na imagem abaixo (da BRVCM) para acessar a versão em português do relatório.


Sendo incerto como as duas iniciativas evoluirão ou eventualmente convergirão, é relevante monitorar a evolução de ambas.




 CARBON CREDIT MARKETS

“Nothing in life is to be feared, it is only to be understood. Now is the time to understand more, so that we may fear less.”

“I am among those who think that science has great beauty”

Madame Marie Curie (1867 - 1934) Chemist & physicist. French, born Polish.

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