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Resolução CVM nº 59 e as práticas ESG

Na última quarta-feira 10 de outubro, o escritório Mattos Filho organizou o evento “A Resolução CVM nº 59 e seus impactos para companhias abertas, em especial nas práticas ESG”.


Equipe completa presente: Juliana Ramalho (ESG), Henrique Ferreira Antunes, Adriana Mattos, Vanessa Fiusa (Mercado de Capitais), Francisco A. Coutinho (Remuneração de Executivos) e Renato Portella (Compliance).


Compartilhamos abaixo algumas de nossas anotações.


Gerais

* Modelo “pratique ou explique”, que apesar de não ser obrigatório, posicionamento da empresa é julgado pelo mercado. Empresas “devem comunicar mais”. Mudança muito significativa.

* Segregação dos riscos em sociais e ambientais, subdivididos em climáticos e de transição. Vinculados à matriz de risco principal.

* 5 riscos principais devem ser destacados.

* ESG: indicar principais regulamentações aplicáveis.

* ODS: vinculadas a matriz de risco, consistência entre o formulário de referência (FR) e relatório de sustentabilidade. E auditoria. Ainda audita-se (apenas) aderência ao standard metodológico, mas não o conteúdo e o atingimento de metas. Espera-se uma ampliação do escopo das auditorias.

* Divulgar questões de diversidade no Conselho (gênero e raça) e na empresa (gênero, raça e idade).


Mercado de Capitais

* Estrutura melhorada do FR, sem repetições de informações publicadas em outro lugar

* Lapso temporal de 3 para cai para apenas 1 exercício social

* Ações judiciais relevantes: a) empresas precisam indicar o porque são relevantes e b) incluir resumo das decisões


Disclosure ESG no FR

* CVM: Relatório, metodologia, materialidade e métricas

* Ênfases iniciais da CVM: a) no “E”: questões climáticas e b) no “S”: diversidade

* Materialidade é importante, e varia dentre as indústrias

* TCFD, pergunta se adota ou não. E se o inventário de carbono é feito

* “Oportunidades ESG” também devem ser indicadas, inclusive no “core” da empresa. (Sensacional !)


Remuneração de executivos e Compliance

* Empresa deve indicar se remuneração está atrelada a fatores ESG

* Indicar quantidade de fraudes e atos ilícitos “confirmados” contra a administração pública (conceito não é “judicial nem administrativo”). E ações mitigatórias.


Clique na imagem abaixo para matéria completa do Mattos Filho.




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“Nothing in life is to be feared, it is only to be understood. Now is the time to understand more, so that we may fear less.”

“I am among those who think that science has great beauty”

Madame Marie Curie (1867 - 1934) Chemist & physicist. French, born Polish.

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