Regras finais da SEC: precificação de carbono e transição para uma economia de baixo carbono.
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Regras finais da SEC: precificação de carbono e transição para uma economia de baixo carbono.

Hoje é segunda-feira, 11 de março de 2024.


Na quarta-feira passada, a SEC votou 3 a 2 para adotar suas regras finais de divulgação relacionadas ao clima, originalmente propostas em março de 2022. Com esta medida, muitas grandes empresas dos EUA estarão sujeitas agora localmente a regulamentação semelhante as que já enfrentam em outras regiões, como na Europa.


Se por um lado a SEC aliviou certos aspectos das regras – como a parte do Escopo 3 – em geral houve uma expansão significativa das divulgações relacionadas ao clima.


“As regras finais exigirão informações sobre os riscos relacionados com o clima de uma companhia registrada que tenham impactado materialmente, ou que sejam razoavelmente suscetíveis de ter um impacto material, na sua estratégia empresarial, resultados de operações ou situação financeira. Além disso, de acordo com as regras finais, certas divulgações relacionadas com eventos climáticos severos e outras condições naturais serão exigidas nas demonstrações financeiras auditadas de uma companhia registrada.”


Veja por exemplo o post que compartilhamos ontem no LinkedIn. Menciona que no relatório anual mais recente da empresa norte americana de distribuição de energia PacificCorp, ligada à Berkshire Hathaway, a expressão "incêndio florestal" apareceu citada 300 vezes. Como referência, em 2018 não apareceu nenhuma vez.


As regras da SEC exigirão especificamente que as companhias registradas divulguem os custos capitalizados, despesas incorridas, encargos e perdas:

  • incorridos como resultado de eventos climáticos severos e outras condições naturais, tais como furacões, tornados, inundações, secas, incêndios florestais, temperaturas extremas e aumento do nível do mar;

  • relacionados com compensações de carbono e créditos ou certificados de energias renováveis ​​(REC) utilizados como componente material de planos para atingir metas ou objectivos relacionados com o clima.


Algumas outras informações importantes também devem ser relatadas, entre as quais:

  • Emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1 e/ou Escopo 2;

  • Atividades, se houver, para mitigar ou adaptar-se a um risco material relacionado com o clima, incluindo a utilização, se houver, de planos de transição, análise de cenários ou preços internos de carbono;

  • Qualquer iniciativa de supervisão por parte do Conselho de Administração dos riscos relacionados com o clima e qualquer papel da Administração na avaliação e gestão dos riscos materiais relacionados com o clima da companhia registrada;


As regras finais incluirão salva-guardas contra a responsabilidade privada por determinadas informações e serão implementadas gradualmente, basicamente de 2025 a 2031.


As empresas privadas estrangeiras também têm de cumprir estas regras nos seus relatórios do Formulário 20F.


Clique aqui para uma ficha informativa e na imagem abaixo para ver o documento completo, com cerca de 900 páginas de regras e discussões (cerca de 16.000 cartas de comentários foram processadas).


Por exemplo, na página 487 há um capítulo sobre “Carbon Offsets and Renewable Energy Credits (RECs)” e na página 495 um exemplo onde se lê:


As compensações de carbono e RECs são apresentadas na linha de Ativos Intangíveis do balanço patrimonial e contabilizadas na linha Geral e Administrativa da demonstração do resultado. (a)


(a). Conforme observado acima, há diversidade na prática na contabilização de compensações de carbono e RECs. Ver nota supra 2110 e texto que a acompanha. Neste exemplo, a entidade capitaliza todos os seus custos de compensações de carbono e RECs e apresenta esses valores na rubrica de ativos intangíveis. Fornecemos este exemplo apenas para fins ilustrativos e não se destina a indicar um método preferencial de contabilização ou apresentação. As companhias registradas devem considerar seus fatos e circunstâncias específicos ao determinar o tratamento contábil apropriado e divulgar sua política contábil de acordo com 17 CFR 210.14-02(e)(2)."


Essa nota 2110 (página 490) traz ótimos links para documentos do IFRS e da FASB. Se tiver interesse, dê uma olhada.


A SEC estimou que os custos de conformidade desta regra no primeiro ano seriam de cerca de US$ 640.000 para empresas maiores, seguidos por custos anuais de US$ 530.000. Além dos custos de assurance estimados entre US$ 75.000 e US$ 145.000. Clique aqui para ler os comentários sobre este tópico que a Universidade de Columbia enviou em carta à SEC.


Por último, mas não menos importante, já existem ações judiciais, obviamente, contra essas regras finais da SEC, movidas por algumas partes, entre elas um grupo de procuradores-gerais estaduais. O argumento é basicamente que a SEC está excedendo sua autoridade. Para ter uma ideia, relembre este post mais antigo “Governador da Flórida lança aliança de 18 estados para proibir investimentos ESG”.




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“Nothing in life is to be feared, it is only to be understood. Now is the time to understand more, so that we may fear less.”

“I am among those who think that science has great beauty”

Madame Marie Curie (1867 - 1934) Chemist & physicist. French, born Polish.

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