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Projeto de lei no Brasil: "Armazenamento de dióxido de carbono em reservatórios geológicos" (CCS)

"Exploração da atividade de armazenamento permanente de dióxido de carbono de interesse público, em reservatórios geológicos ou temporários, e seu posterior reaproveitamento". Ou "Armazenamento de Carbono". Ou CCUS, Carbon Capture, Utilization & Storage. Ou CCS, Carbon Capture & Storage. Hoje concluímos a série falando sobre a PL 1425/2022, após comentarmos os projetos de lei no Brasil sobre "Energia Offshore", "Selo Nacional ASG" e o "Selo Investimento Verde".


Sobre CCS temos muita coisa no blog. Destaque para a matéria “Transformando CO2 em tesouro: primeira operação de captura e armazenamento da Sinopec China". Também lembrando que há menos de 1 mês tivemos o 1o. Congresso Brasileiro sobre o tema.


O assunto engaja e é bastante carregado em questões técnicas, ciêntificas, acadêmicas, espelhando os tempos atuais. Talvez uma nova Revolução Industrial, como até o Governo Japonês indicou. Uma disrupção tecnológica acelerada na indústria, enquanto nos serviços já é business as usual.


O interessante do projeto de lei é que atualmente temos regrada a extração de bens do subsolo, como água, petróleo, gás, minérios, mas não o caminho inverso: no caso, injetar o CO2 de volta ao subsolo, em reservatórios compatíveis e tecnicamente avaliados por engenheiros de minas e geólogos, onde deverá permanecer de forma permanente e monitorada. Por isso a demanda por um marco legal específico. E a determinação de outorgas para as atividades de armazenamento. Propõe-se inclusive que a ANP assuma também o papel de órgão regulador do armazenamento geológico de dióxido de carbono.


Com relação ao CCS, o entendimento é que o Brasil está atrasado, já havendo 25 projetos em operação ou desenvolvimento ao redor do mundo, especialmente na Europa e nos Estados Unidos. De acordo com a Agência Internacional de Energia (IEA, em inglês), entre 2020 e 2021 mais de US$ 25 bilhões foram investidos em projetos CCS no mundo. Leia mais em matéria da EBPR.


A PL 1425/2022 está com a relatoria do Senado desde o último dia 12 de agosto.


Clique na imagem abaixo para acessá-la.



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« … car rien ne se crée, ni dans les opérations de l’art, ni dans celles de la nature, et l’on peut poser en principe que, dans toute opération, il y a une égale quantité de matière avant et après l’opération ; que la qualité et la quantité des principes est la même, et qu’il n’y a que des changements, des modifications. »

Antoine-Laurent De Lavoisier 1789, Traité élémentaire de chimie.

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