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[Extra] Carbon World News: Paraguai.

Hoje é sábado, 21 de outubro de 2023.


No último dia 13 de outubro, o Paraguai sancionou lei dos créditos de carbono para mercado voluntário.


Segundo a lei 7190 aprovada, proprietários de áreas naturais - inclusive o próprio governo - nas quais ocorre a captura do carbono poderão desenvolver projetos geradores de créditos de carbono e comercializar esses títulos. Para se qualificarem, devem ser realizados com uma força de trabalho de pelo menos 50% de trabalhadores paraguaios. E os créditos gerados, que poderão ser relativos à projetos de diversos tipos e setores, como silvicultura, agricultura e pecuária, processos industriais, resíduos, energia, transportes, aproveitamento de produtos dentre outros, deverão ser registrados em até 30 dias após sua emissão no "Registro de los Créditos de Carbono", com o objetivo de dar transparência, evitar dupla contagem e permitir gestão centralizada, inclusive da NDC. Registro é obrigatório para qualquer um que queira atuar no mercado voluntário paraguaio.


A lei incumbe o Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimentos Sustentável (MADES) de fazer cumprir a estrutura e acompanhar os créditos de carbono gerados no país e os adquiridos no exterior, e define crédito de carbono como um “instrumento comercializável representado através de título ou certificado, que significa uma equivalência de reduzir, evitar ou capturar uma tonelada de gases de efeito estufa de um projeto determinado”.


Segundo artigo 9, estando dispensados de certificação cartorial, legalização ou apostilamento, os créditos de carbono serão reconhecidos através de certificados ou registros emitidos pelas próprias "Administradoras de Estándares de Carbono", definidas como "pessoa jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira que certifica e/ou registra os créditos de carbono emitidos através de um projeto, com base numa série de regras, métodos e critérios que constituem um standard de carbono".


A fim de salvaguardar a NDC do Paraguai, a "Autoridad de Aplicación" (o MADES) poderá reter entre 3 a 10% dos créditos de carbono.


A transferência dos créditos de carbono será isenta de imposto sobre o valor agregado e tributada pela renda.



Segundo o Ministro do MADES "Podemos tener un doble impacto, conservar y manejar sosteniblemente nuestros recursos y generar ingresos para nuestro sistema de producción". Acrescente-se a "posibilidad de generar y diversificar la fuente de ingresos de pequeños medianos y grandes productores, propietarios de inmuebles y otros actores claves como las comunidades indígenas".


Clique na imagem abaixo para acessar a lei com 7 páginas e 26 artigos.




 CARBON CREDIT MARKETS

“Nothing in life is to be feared, it is only to be understood. Now is the time to understand more, so that we may fear less.”

“I am among those who think that science has great beauty”

Madame Marie Curie (1867 - 1934) Chemist & physicist. French, born Polish.

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