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[ Breaking News, Brasil ] Créditos de Descarbonização: Consulta Pública Conjunta CPC, CFC e CVM

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) juntos em edital de ontem, 21 de agosto de 2023, sobre a Orientação Técnica OCPC 10, para receber comentários na forma de 10 questões e sub-itens do edital (basicamente se concorda ou não com o proposto, e pedido de justificativas e alternativas).


O objetivo da OCPC 10 "é tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de descarbonização, a serem observados pelas entidades na originação, negociação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização (aposentadoria), bem como dispor sobre os passivos associados, sejam eles decorrentes de obrigações legais ou não formalizadas, conforme definido no CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes."


Destaque-se que a Orientação:

  • não possui como objetivo tratar de questões de natureza tributária e jurídica associadas aos créditos de descarbonização

  • é um primeiro movimento para direcionar o tratamento contábil de créditos de descarbonização das entidades atuantes no mercado brasileiro

  • pode ser revista futuramente, conforme evolução do tema, novos posicionamentos pelo International Accounting Standards Board (IASB) e promulgação de leis


E mais especifcamente sobre a versão em audiência:

  • distingue os seguintes agentes, inclusive quanto ao tratamento contábil: originador, operador (“broker- trader”) e usuário final

  • indica que o crédito de descarbonização é "um ativo não financeiro, incorpóreo e sem substância física" (§31)

  • define "allowances" (permissões de emissões) como "ativos não financeiros, incorpóreos, fungíveis, padronizados, negociáveis em bolsa ou mercado balcão, que representam permissões para emissão de GEE" (§53).

  • trata separadamento: do Mercado Regulado (§45), do "Renovabio" ( §72, inclusive seu reconhecimento contábil) e do Mercado Voluntário (§113)


Clique aqui para o edital, versão do site da CVM , idêntica às versões nos portais do CFC e do CPC.


E na imagem abaixo você acessa as 28 páginas da própria Orientação Técnica OCPC 10 em questão.


O prazo da presente audiência é de 60 dias, ou seja, sugestões e comentários devem ser enviados até o dia 20 de outubro de 2023.




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“Nothing in life is to be feared, it is only to be understood. Now is the time to understand more, so that we may fear less.”

“I am among those who think that science has great beauty”

Madame Marie Curie (1867 - 1934) Chemist & physicist. French, born Polish.

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