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Breaking News: 12 Princípios sobre a natureza jurídica dos créditos de carbono propostos pelo grupo de trabalho da Unidroit.

Quinta-feira, 12 de setembro de 2024.


O documento DRAFT UNIDROIT PRINCIPLES ON THE LEGAL NATURE OF VERIFIED CARBON CREDITS esteve na agenda da mais recente reunião do Grupo de Trabalho responsável por este importante tema.


Como temos reportado desde o início de 2023, este Grupo de Trabalho foi criado conjuntamente pela UNIDROIT e pelo Banco Mundial, a pedido da ISDA e do Paraguai, com a tarefa de desenvolver “um instrumento de direito internacional para fornecer orientação sobre a natureza jurídica e outros aspectos de direito privado dos créditos voluntários de carbono”.


“Onde anteriormente o mercado era um nicho, com apenas um pequeno número de compradores voluntários e uma utilização regulatória limitada, agora as estimativas são de que o mercado poderá atingir um valor de US$ 50 a 100 bilhões até 2028. Com esse crescimento surgiu a necessidade de garantir que o mercado global funcione com integridade, tanto do lado da oferta quanto da demanda, mas também para garantir que as questões de direito privado sejam claras para permitir que o mercado prospere e direcione o financiamento necessário para projetos que reduzam ou removam emissões.” indica o documento.


Atualmente, cada programa de crédito que emite unidades transacionáveis ​​representando uma tonelada de CO2 tem o seu próprio conjunto de regras e termos de negócio, podendo ser um governo, as Nações Unidas ou uma entidade privada.


De acordo com o documento, os créditos de carbono verificados (VCC) incluem RCEs (Redução Certificada de Emissões) emitidas no âmbito do MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), ERs do Artigo 6.4 (Créditos de Carbono) e também unidades emitidas por programas de crédito independentes (ICCP). Exemplos de tais ICCPs incluem Verra, Gold Standard, ACR, CAR, Puro Earth a.o.


Existe também o CORSIA (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation), esforço global baseada em regras de mercado, desenvolvido pela International Civil Aviation Organization (ICAO) e relativo a redução das emissões de carbono pela aviação.


Estes 12 Princípios propostos visam reduzir a incerteza jurídica para todos os participantes do mercado - incluindo consultores, advogados e tribunais - em todos os tipos de transações de VCC.


Os VCCs representam importante ferramenta para financiamento de projetos no que diz respeito a benefícios ambientais e sociais.


Os Princípios também ajudarão a promover os Mercados Voluntários de Carbono (VCM) juntamente com os mercados regulados, alguns dos quais já permitem que certas unidades baseadas em projetos via ICCP sejam utilizadas para fins regulatórios.


Abaixo você pode baixar o documento preliminar de 37 páginas (em inglês) e ler as especificidades de cada um dos 12 Princípios: Escopo; Definições; Princípios Gerais; Criação, Reversão, Revogação, Transferência e Extinção de VCC; Registro; Custódia; “Security”; Insolvência.




Importante ter em mente que ainda é um rascunho e algumas partes podem sofrer alterações. O Princípio Insolvência, por exemplo, ainda está em branco, enquanto o Princípio “Security” indica: “Um VCC pode ser objeto de direitos de um título mobiliário”.


Com sede em Roma, UNIDROIT é o International Institute for the Unification of Private Law criado em 1926 como parte da Liga das Nações, posteriormente Organização das Nações Unidas (ONU).


Abaixo você encontra links para todas as nossas atualizações sobre este importante tópico:









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 CARBON CREDIT MARKETS

“Nothing in life is to be feared, it is only to be understood. Now is the time to understand more, so that we may fear less.”

“I am among those who think that science has great beauty”

Madame Marie Curie (1867 - 1934) Chemist & physicist. French, born Polish.

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