Brasil: benefícios para a indústria de reciclagem
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Brasil: benefícios para a indústria de reciclagem

Nova lei brasileira de incentivos à indústria da reciclagem (Lei nº 14.260/2021), promulgada recentemente em agosto de 2022, introduz incentivos tributários a projetos de reciclagem, por meio da dedução fiscal do imposto de renda. Mais especificamente, projetos de:

  1. capacitação, formação, promoção para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais com objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;

  2. incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;

  3. pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

  4. implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

  5. aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

  6. organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

  7. fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem;

  8. desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis

Para as empresas tributadas com base no lucro real que apresentem resultados positivos, trata-se de oportunidade de investir em projetos voltados à reciclagem de forma menos onerosa, haja vista a dedução prevista na lei, que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.


Clique abaixo para matéria completa do escritório Mattos Filho.



Photo: CarbonCreditMarkets, São Paulo, Brasil, janeiro 2020. Startup https://www.cataki.org. "Não buzine, me dê bom dia!"."Me chama no app".


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“Nothing in life is to be feared, it is only to be understood. Now is the time to understand more, so that we may fear less.”

“I am among those who think that science has great beauty”

Madame Marie Curie (1867 - 1934) Chemist & physicist. French, born Polish.

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