Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.
Mais um ótimo encontro no escritório de advogados Mattos Filho, em São Paulo, Brasil, no último dia 26 de novembro, para tratar do novo conjunto regras brasileiras relativas aos chamados “Combustíveis do Futuro”.
Além de apresentações pelos principais sócios das práticas envolvidas, empresas atuando na vanguarda do tema no Brasil também apresentaram seus cases. Famoso slogan dos anos 90 que gostamos de citar aqui em Carbon Credit Markets: “é gente que faz”.
Na abertura, Giovani Loss, sócio da prática de Infraestrutura e Energia, surpreendeu todos projetando uma conexão ao vivo com o deputado Arnaldo Jardim, diretamente de Brasília. O deputado, formado em engenharia civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, mantêm-se como liderança chave nas negociações políticas envolvendo esses assuntos com tantas nuances tecnológicas e de inovação, tendo sido um dos principais interlocutores na aprovação da legislação.
Ao final de sua exposição online, destacou o protagonismo do setor privado e compartilhou o portal Monitor Energia Do Futuro, com informações muito interessantes sobre tecnologias, projetos, empresas e comparativos entre países.
Em seguida, após breve introdução do sócio da prática de Ambiental Antonio Augusto Reis, foi a vez de Felipe Feres, sócio em Infraestrutura e Energia, fazer uma apresentação bastante completa intitulada “Lei do Combustível do Futuro. Lei nº 14.993/2024”.
Lembrando que a lei é programática, ou seja, demanda regulamentação posterior, inicialmente mostrou 7 dos principais projetos de combustíveis verdes em planejamento or implementação no Brasil, totalizando investimentos da ordem de USD 5 bilhões.
Na sequencia, discorreu sobre os programas e alterações introduzidas pela lei:
Combustível Sustentável de Aviação “ProBioQAV” (SAF)
Diesel Verde “PNDV”
Alterações relativas ao Biodiesel e Etanol
Alterações relativas a combustíveis sintéticos e captura estocagem geológica de CO2
Mobilidade Sustentável
Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano
Destaque-se a alteração relativa ao percentual de mistura do etanol na gasolina, que passa da faixa 18-27,5% para a faixa 22-35%.
Sobre captura e estocagem geológica de CO2, as outorgas terão prazo de 30 anos, prorrogáveis por igual período. Por outro lado, a norma não cobre o processo de injeção de gás para enhanced oil recovery, prática cada vez mais comum no setor petrolífero.
Enfim, conteúdo riquíssimo.
Felipe Feres gentilmente compartilhou os 11 slides conosco, que seguem abaixo para download.
Sobre os cases apresentados, oportunamente publicaremos artigos específicos, e resumidamente trataram das seguintes iniciativas:
Azul Linhas Aéreas: custos do SAF na prática
Acelen / Mubadala: SAF para exportação a partir de óleo de macaúba
FS Fueling Sustainability / Summit Agricultural Group / ICM / Tapajós: etanol de milho no Brasil + Bioenegy Carbon Capture and Storage (BEECS), com potencial de um ciclo carbono negativo
European Energy: trazendo para o Brasil a experiência do e-metanol da planta de Kassø da Dinamarca, e de olho na significativa frota de navios a metanol em construção.
Concluindo o evento, além das considerações de outros membros do Mattos Filho como Bruno Chedid sobre o setor energético e Tábata Boccanera sobre a nova lei de créditos de carbono, destacamos as recomendações de Thiago Moreira, sócio da prática de Infraestrutura e Energia e responsável por contratos complexos, prototype technologies:
Advogados e engenheiros devem atuar juntos
Entender o todo e a matriz de risco
Hand over cuidadoso entre projeto e implementação
Não deixar para negociar com as seguradoras no final