top of page

Nova lei no Brasil sobre o uso de água da chuva

Brasil, água e saneamento.


Sancionada no último dia 5 de abril a lei que obriga concessionárias de saneamento a prevenir o desperdício de água. A norma também trata do aproveitamento da água de chuva e da chamada água cinza, aquela usadas em chuveiros, lavatórios de banheiro, tanques e máquinas de lavar roupa.


E estabelece que as redes hidráulicas e os reservatórios de águas cinzas e de águas da chuva não devem se comunicar com a rede hidráulica de água potável. Estabelece ainda que águas cinzas e de chuva devem passar por tratamento prévio antes do uso.


Houve, no entanto, um veto epecífico que agora será apreciado pelo Congresso Nacional, a parte que indicava que “as águas de chuva e as águas cinzas destinam-se a atividades menos restritivas quanto à qualidade.”


Segundo a mensagem que justifica o veto, a medida “inviabilizaria a utilização de águas da chuva para o consumo no semiárido brasileiro e causaria insegurança hídrica para os habitantes da região, uma vez que há ampla utilização de cisternas para coleta de água da chuva e sua utilização para fins diversos, entre os quais o uso como água potável”. Ou seja, poderia travar métodos de uso já estabelecidos no Nordeste Brasileiro.


Clique na imagem abaixo para saber mais, matéria da Agência Câmara de Notícias.


E aqui para a própria lei nº 14.546/2023.


#água

#legislação

#brasil


 CARBON CREDIT MARKETS

« … car rien ne se crée, ni dans les opérations de l’art, ni dans celles de la nature, et l’on peut poser en principe que, dans toute opération, il y a une égale quantité de matière avant et après l’opération ; que la qualité et la quantité des principes est la même, et qu’il n’y a que des changements, des modifications. »

Antoine-Laurent De Lavoisier 1789, Traité élémentaire de chimie.

bottom of page