Brasil, água e saneamento.
Sancionada no último dia 5 de abril a lei que obriga concessionárias de saneamento a prevenir o desperdício de água. A norma também trata do aproveitamento da água de chuva e da chamada água cinza, aquela usadas em chuveiros, lavatórios de banheiro, tanques e máquinas de lavar roupa.
E estabelece que as redes hidráulicas e os reservatórios de águas cinzas e de águas da chuva não devem se comunicar com a rede hidráulica de água potável. Estabelece ainda que águas cinzas e de chuva devem passar por tratamento prévio antes do uso.
Houve, no entanto, um veto epecífico que agora será apreciado pelo Congresso Nacional, a parte que indicava que “as águas de chuva e as águas cinzas destinam-se a atividades menos restritivas quanto à qualidade.”
Segundo a mensagem que justifica o veto, a medida “inviabilizaria a utilização de águas da chuva para o consumo no semiárido brasileiro e causaria insegurança hídrica para os habitantes da região, uma vez que há ampla utilização de cisternas para coleta de água da chuva e sua utilização para fins diversos, entre os quais o uso como água potável”. Ou seja, poderia travar métodos de uso já estabelecidos no Nordeste Brasileiro.
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