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Instrumentos financeiros ou ativos intangíveis? Regulador africano define 4 cenários e é citado por organismo internacional em suas 21 Boas Práticas para os Mercados Voluntários de Carbono.

Segundo-feira, 25 de novembro de 2024.


Na semana passada divulgamos os 21 Boas Práticas para os Mercados Voluntários de Carbono (VCM) da IOSCO, a International Organization of Securities Commissions, o regulador internacional de valores mobiliários.


Ao final daquele artigo, indicamos que a IOSCO ainda destacava certa preocupação, a necessidade de mais clareza em relação sobre a natureza jurídica e classificação regulatória dos créditos de carbono.


Nossos leitores sabem que esse tema está no nosso radar, principalmente nossos posts relativos ao grupo de trabalho do UNIDROIT. Por exemplo, em setembro de 2024 publicamos os 12 Princípios sobre a Natureza Jurídica dos Créditos de Carbono propostos por eles, com a posterior divulgação da ata resumida de sua 3ª sessão. E depois em outubro, quando conhecemos e pudemos ouvir Ludovino Lopes, membro daquele grupo de trabalho.


No relatório de boas práticas sobre os VCMs, a IOSCO cita várias vezes a Autoridade Reguladora Financeira Egípcia. É de fato muito interessante ver a abordagem estratégica em relação aos VCMs por parte daquele regulador.


Chamou nossa atenção a parte sobre as diretrizes oficiais para o tratamento contábil dos créditos de carbono nos registros financeiros.


Dependendo de critérios específicos, os créditos de carbono devem ser reconhecidos como instrumentos financeiros ou ativos intangíveis com base em quatro cenários principais:


1. Quando os créditos de carbono são emitidos ao desenvolvedor do projeto, que também é o proprietário do projeto de redução de emissões:

a. Ativo Intangível: Se os créditos forem retidos para compensação.

b. Instrumento Financeiro: Se os créditos forem destinados à venda.


2. Quando os créditos de carbono são emitidos ao desenvolvedor do projeto, mas o desenvolvedor é uma entidade diferente do proprietário do projeto de redução de emissões:

a. Neste caso, os créditos de carbono são reconhecidos como Instrumento Financeiro.


3. Quando os créditos de carbono são adquiridos no mercado para alcançar a neutralidade carbônica:

a. Os créditos de carbono são classificados como Ativo Intangível.


4. Quando os créditos de carbono são adquiridos no mercado para fins comerciais:

a. Os créditos de carbono são tratados como um Instrumento Financeiro.


Clique aqui para ver uma apresentação do regulador egípcio com tudo isso e muito mais.





Voluntary Carbon Market. Egypt Financial Regulatory Authority Strategic Approach.

 CARBON CREDIT MARKETS

“Nothing in life is to be feared, it is only to be understood. Now is the time to understand more, so that we may fear less.”

“I am among those who think that science has great beauty”

Madame Marie Curie (1867 - 1934) Chemist & physicist. French, born Polish.

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