Duas normas relevantes para a operacionalização do novo Mercado de Carbono da ONU foram finalizadas ontem, 10 de outubro. Passo importante antes da COP29.
- Art Dam
- 10 de out. de 2024
- 2 min de leitura
Sexta-feira, 11 de outubro de 2024.
Concluindo uma semana movimentada e construtiva para os Mercados de Carbono das Nações Unidas e antes da COP29, um último post, hoje mais curto, mas com novidades importantes.
Após a nossa série de publicações relacionadas com o Artigo 6, a novidade de ontem diz respeito ao acordo alcançado sobre importantes normas necessárias para operacionalizar o novo mecanismo de créditos de carbono da ONU.
O Órgão Supervisor do Artigo 6.4, responsável pela criação do mercado de carbono da ONU no âmbito do Acordo de Paris, adotou padrões para metodologias e remoções de gases de efeito estufa, um elemento essencial para tornar o mecanismo totalmente operacional.
As normas adotadas após intensas discussões durante reunião que durou cinco dias foram:
Norma sobre requisitos metodológicos: requisitos para o desenvolvimento e avaliação de projetos no âmbito do Mecanismo de Créditos de Carbono do Acordo de Paris
Norma sobre atividades que envolvem remoções: requisitos para projetos que removem gases de efeito estufa da atmosfera
Estas normas ajudarão os desenvolvedores de projetos a criar e submeter metodologias para os seus projetos, além de permitir que sejam registados no novo Mecanismo de Créditos de Carbono do Acordo de Paris.
Clique na imagem abaixo para o press release da UNFCCC, incluindo comentários de Maria AlJishi, Presidente do Órgão de Supervisão do Artigo 6.4, e de Martin Hession, Vice-Presidente.
E aqui estão nossos outros posts desta semana relacionados de alguma forma ao Artigo 6:





