O Brasil perdeu a chance de virar o ano de 2021 com seu mercado regulado de crédito de carbono instituído – pelo menos, legalmente no papel. O projeto de lei 528/2021 chegou a ser pautado nas últimas sessões da Câmara dos Deputados antes do recesso de fim de ano. Mas não foi votado. Deve voltar à agenda do plenário em fevereiro de 2022, quando os trabalhos do Legislativo serão retomados. O projeto de lei original foi apresentado em fevereiro de 2021. Previu a adoção de um sistema de compensação juridicamente seguro para empresas e entidades venderem seus créditos de redução de emissões – devidamente certificados – àquelas que não tenham atingido suas metas. Também incluiu a concessão de incentivos econômicos para projetos de conservação e proteção ambientais e para atividades de baixa emissão de gases do efeito estufa. O mecanismo seria operado pelo SNRI-GEE (Sistema Nacional de Registro de Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa), também responsável pela contabilidade das transações de créditos de carbono do Brasil com outros países. Clique na imagem para saber mais.
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CARBON CREDIT MARKETS
« … car rien ne se crée, ni dans les opérations de l’art, ni dans celles de la nature, et l’on peut poser en principe que, dans toute opération, il y a une égale quantité de matière avant et après l’opération ; que la qualité et la quantité des principes est la même, et qu’il n’y a que des changements, des modifications. »
Antoine-Laurent De Lavoisier 1789, Traité élémentaire de chimie.
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