Nova Diretiva da União Européia (UE) sobre Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) representa ponto de atenção também para empresas não pertencentes ao bloco. Os líderes da União Europeia chegaram a um acordo político sobre uma CSRD revisada que introduziria requisitos detalhados de relatórios de sustentabilidade para todas as “grandes” empresas da UE e empresas com títulos listados em qualquer mercado regulamentado da UE. As empresas não pertencentes à UE também seriam obrigadas a reportar numa base consolidada se gerarem mais de 150 milhões de euros de volume de negócios líquido anual na UE e tiverem pelo menos uma filial ou sucursal grande ou cotada na UE. Os requisitos de divulgação de CSRD abrangerão vários fatores ambientais, sociais e de direitos humanos e governança e exigirão atestado. Notavelmente, os relatórios estarão sujeitos ao padrão de “dupla materialidade”. As empresas também precisarão divulgar seus planos para garantir que seu modelo de negócios e estratégia corporativa sejam compatíveis com a limitação do aquecimento global a 1,5°C. Clique para ler mais, memorando da Sullivan & Cromwell LLP (em inglês), escritório de advocacia multinacional americano com sede na cidade de Nova York.
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« … car rien ne se crée, ni dans les opérations de l’art, ni dans celles de la nature, et l’on peut poser en principe que, dans toute opération, il y a une égale quantité de matière avant et après l’opération ; que la qualité et la quantité des principes est la même, et qu’il n’y a que des changements, des modifications. »
Antoine-Laurent De Lavoisier 1789, Traité élémentaire de chimie.
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