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Comissão Europeia adia implantação de divulgações de produtos de investimento sustentável para 2023

A Comissão Europeia decidiu adiar a implementação dos requisitos de divulgação ao abrigo do Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis ​​(SFDR) relacionados com produtos de investimento sustentáveis ​​por participante do mercado financeiro até janeiro de 2023, o seu segundo atraso, resultando na aplicação das regras que entram em vigor um ano após a data inicialmente planejada. O atraso refere-se à implementação das Normas Técnicas Regulatórias (RTS) que complementam o SFDR, e para divulgações de produtos rotulados que fazem investimentos sustentáveis ​​(produtos rotulados 'Artigo 8' ou 'Artigo 9'). A decisão de adiar foi tomada devido à "extensão e detalhes técnicos" das normas, exigindo "tempo adicional no processo de adoção".

“Devido à extensão e aos detalhes técnicos dessas 13 normas técnicas regulamentares, ao tempo das apresentações à Comissão e para facilitar a implementação harmoniosa do ato delegado por fabricantes de produtos, consultores financeiros e supervisores, adiaríamos a data de aplicação do ato delegado até 1 de janeiro de 2023. ”

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« … car rien ne se crée, ni dans les opérations de l’art, ni dans celles de la nature, et l’on peut poser en principe que, dans toute opération, il y a une égale quantité de matière avant et après l’opération ; que la qualité et la quantité des principes est la même, et qu’il n’y a que des changements, des modifications. »

Antoine-Laurent De Lavoisier 1789, Traité élémentaire de chimie.

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