Apontado como a melhor solução para descarbonizar setores poluentes, como o siderúrgico, de fertilizantes e o de transporte pesado, o uso do hidrogênio como fonte de energia vem ganhando importância mundial. E no Brasil começa a chamar atenção dos legisladores, com a apresentação recente do projeto de lei 725/22 que insere o chamado hidrogênio verde na matriz energética brasileira. O assunto é relevante e o potencial brasileiro para a produção de hidrogênio verde é considerado elevado, dada a vantagem que o País dispõe para a produção de energia proveniente de fontes limpas, como a eólica e a solar. Os principais pontos do projeto de lei são:
Estabelecer, como objetivo das políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia, a inserção do hidrogênio como vetor energético para a transição para uma economia de baixo carbono e a consolidação da produção nacional do hidrogênio em bases competitivas e sustentáveis;
Criar a definição legal dos termos “hidrogênio” e “hidrogênio sustentável”;
Atribuir à ANP (Agência Nacional do Petróleo) a competência de regular, autorizar e fiscalizar a atividade da cadeia do hidrogênio, inclusive sua produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, padrões para uso e injeção nos pontos de entrega ou pontos de saída;
Estabelecer a obrigação de adição de hidrogênio no ponto de entrega ou ponto de saída nos gasodutos de transporte, progressivamente, nos percentuais de 5% a partir de janeiro de 2032 e 10%, a partir de janeiro de 2050.
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