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Brasil: regulamentação do mercado de créditos de carbono

Segundo informações da Agência Senado, o projeto de lei que regulamenta o chamado mercado de carbono, o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado brasileiro na última terça-feira (29).


Trata-se do Projeto de Lei n° 412 de 2022, a PL 412/2022, que agora segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Meio Ambiente (CMA).


Descrevendo a criação do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa, a PL 412/2022 define:

  • Crédito de Carbono: título de direito sobre bem intangível, incorpóreo, transacionável, fungível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de carbono equivalente (1 tCO2e); a medida métrica utilizada

  • Padrão de Certificação, para a realização de verificações de conformidade

  • Aposentadoria, pela Entidade responsável pelo Registro

  • Compensação de Emissões, por meio de aquisição de Créditos de Carbono

  • Mercado Voluntário, para participantes do mercado sem obrigação legal de remoção ou redução das emissões

  • As finalidades do MBRE

  • Meta de neutralidade liquida de carbono até 2030 na Amazônia brasileira

  • Tributação proposta: Não incidem sobre as transações com créditos de carbono nem PIS,nem PASEP, nem COFINS nem CSLL

  • O Registro Nacional de Mercado GEE (RNMGEE) conterá o cadastro de fornecedores e usuários de Certificados de Créditos de Carbono do Brasil

  • Toda a estrutura de representações e burocrática (!) sendo criada para tratar do tema


Clique na imagem abaixo para ler o texto e as justificativas da própria PL 412/2022. E lendo o próprio QR-Code você pode participar de rápida consulta pública indicando sua posição de apoio à proposição, se SIM ou NÃO.


E aqui para um artigo pela Agência Senado.





 CARBON CREDIT MARKETS

« … car rien ne se crée, ni dans les opérations de l’art, ni dans celles de la nature, et l’on peut poser en principe que, dans toute opération, il y a une égale quantité de matière avant et après l’opération ; que la qualité et la quantité des principes est la même, et qu’il n’y a que des changements, des modifications. »

Antoine-Laurent De Lavoisier 1789, Traité élémentaire de chimie.

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