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Brasil: Câmara aprova MP que estimula mercado de créditos de carbono na gestão de florestas

Brasil. Na última quinta-feira 31 de março, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1151/22, que muda regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão, permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono.


Segundo o relator "Nós não preservaremos o meio ambiente com um discurso longe das condições práticas. O mercado de carbono garantirá a preservação da floresta”.


Ou seja, poderão ser objeto da concessão outros produtos e serviços florestais não madeireiros, inclusive restauração florestal na unidade de manejo, com sistemas agroflorestais que combinem espécies nativas e exóticas de interesse econômico e ecológico.


Segundo a MP, as áreas averbadas em matrícula com o objetivo de manutenção de estoque de madeira, poderão ser computadas como reserva legal para fins de uso para quaisquer pagamentos ou incentivos por serviços ambientais, inclusive para fins de mercados nacionais e internacionais de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa, como os créditos de carbono.


Licenciamento ambiental será dispensado nas concessões de conservação e restauração e mantido quanto à exploração de florestas nativas, agora segundo regras do Código Florestal (apenas, e sem citar o estudo de impacto ambiental, EIA). O prazo para o concessionário resolver problemas apontados por auditoria passa de seis meses para 12 meses.


Dentre várias outras mudanças e inovações:

  • flexibilizações relativas à reserva absoluta (atualmente, uma área mínima de 5% do total concedido)

  • unificação de áreas vizinhas

  • repressão à invasões nas áreas concedidas e sujeitas à concessão florestal

  • Serviço Florestal Brasileiro e novo Plano Plurianual de Outorga Florestal (quatro anos)

  • redução de exigências relativas à estimativa dos recursos humanos e financeiros para monitoramento e fiscalização ambiental a cargo dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente

  • seguro de responsabilidade civil e garantia de execução contratual

  • repasse de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima por bancos privados e fintechs, para projetos de recuperação de áreas degradadas ou de redução de gases do efeito estufa

  • parceria público-privada em concessões das florestas públicas


Clique na imagem abaixo para acompanhar o andamento da MP. (Status 31 de março de 2023: Aguardando Envio ao Senado Federal) E aqui para matéria da Agência Câmara de Notícias.





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