5 de set de 20222 min

Brasil: benefícios para a indústria de reciclagem

Nova lei brasileira de incentivos à indústria da reciclagem (Lei nº 14.260/2021), promulgada recentemente em agosto de 2022, introduz incentivos tributários a projetos de reciclagem, por meio da dedução fiscal do imposto de renda. Mais especificamente, projetos de:

  1. capacitação, formação, promoção para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais com objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;

  2. incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;

  3. pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

  4. implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

  5. aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

  6. organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

  7. fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem;

  8. desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis

Para as empresas tributadas com base no lucro real que apresentem resultados positivos, trata-se de oportunidade de investir em projetos voltados à reciclagem de forma menos onerosa, haja vista a dedução prevista na lei, que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

Clique abaixo para matéria completa do escritório Mattos Filho.

Photo: CarbonCreditMarkets, São Paulo, Brasil, janeiro 2020. Startup https://www.cataki.org. "Não buzine, me dê bom dia!"."Me chama no app".